Vamos entender cada um dos quatro votos já estabelecidos pelo STF em relação ao porte de drogas para consumo?
👉Min. Gilmar Mendes (Relator) – Votou pela inconstitucionalidade da criminalização da conduta do art. 28 da Lei de Drogas, incluindo TODAS as substâncias assim consideradas, indiscriminadamente.
👉Min. Edson Fachin – Acompanhou parcialmente o Relator, restringindo, porém, a descriminalização do porte de MACONHA (apenas) para consumo próprio.
👉Min. Barroso – Aproximando-se do Min. Fachin, o Ministro também se limitou a descriminalizar o porte de MACONHA (apenas) para consumo próprio. Contudo, acresceu uma proposta de estabelecer como critério objetivo para a definição de “consumo próprio” a quantidade de até 25 gramas de maconha ou a plantação de até seis plantas fêmeas.
👉Min. Alexandre de Moraes – Seguindo a tendência de restrição de descriminalização do porte de MACONHA (apenas) para consumo próprio, sua proposta foi estabelecer o parâmetro variável de 25 a 60 gramas para diferenciar o usuário e traficante. Alertou que esse parâmetro objetivo deve ser observado como uma presunção, ou seja, a quantidade não pode ser o único critério que define o porte para uso pessoal.
🔴ATENÇÃO! Ao final da sessão de ontem (02/08), o Min. Relator Gilmar Mendes pediu adiamento da votação para alinhamento e compreensão acurada dos votos já concedidos, na tentativa de adequar e propor uma decisão colegiada. Prometeu devolver os autos em poucos dias (1 semana), o que foi acatado pela Min. Rosa Weber (Presidente), que sinalizou desejo de votar antes de sua aposentação.
🔴PROGNÓSTICO: O STF vai descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio. Resta (em minha visão) apenas aguardarmos os contornos e regulamentação.
💣Obs.: Minha maior curiosidade é sobre eventual modulação de efeitos da decisão. Porque, caso não haja (espero que não), seria importantíssimo que o CNJ organizasse um mutirão carcerário, pois há muitas situações passíveis de serem revistas.
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