Prof. Pedro Coelho

Vamos revisar com o inquérito contra Eduardo Bolsonaro no STF?

Ontem (26/05), a PGR solicitou a instauração de inquérito no STF para investigar a suposta conduta do deputado licenciado, Eduardo Bolsonaro, de promover campanha no exterior com o objetivo de pressionar autoridades brasileiras, constrangendo-as e as intimidando. Segundo a PGR, o comportamento adotado pelo investigado pode configurar tentativa de coação no curso dos processos, além de embaraço às investigações que apuram a atuação de organização criminosa.

O caso foi encaminhado para o Relator, Min. Alexandre de Moraes, que autorizou a instauração formal da investigação, por vislumbrar presença de indícios suficientes para a instauração de inquérito, considerando também possível afronta à soberania nacional.

O ponto nodal aqui é saber se há necessidade de autorização judicial para instauração de investigação criminal. Via de regra, a resposta é negativa. Nessa linha, aliás, o próprio art. 5º do CPP não prevê em qualquer hipótese um condicionamento à ordem judicial para que o inquérito seja aberto.

Entretanto, na visão do STF, nos casos envolvendo foro por prerrogativa de função, há imprescindibilidade de prévia autorização do Relator para a instauração de investigação.

Trata-se de uma decorrência implícita extraída do foro por prerrogativa de função para processar e julgar, gerando também a prerrogativa de fazer o controle judicial da pertinência das investigações envolvendo as autoridades.

Não visão da Suprema Corte, se permitíssemos a investigação “descontrolada” de tais autoridades sem a supervisão e autorização do Tribunal competente, haveria uma fragilização da prerrogativa de foro, aumentando a possibilidade de perseguições e manipulações de interesses políticos, contribuindo para uma instabilidade institucional (vide STF, INQ. 2411/QO).

Vale salientar que o STJ se posiciona em sentido oposto, mas a tendência é de consolidação da orientação do STF que, inclusive, já expressamente apontou que essa observância deve ser aplicada para autoridades com foro em Tribunais diversos, como no caso dos prefeitos.

Isso explica o procedimento. Agora, é aguardar as investigações respeitando as garantias.

Vamos em frente.


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