Não se sabe quem determinou a execução da ex-vereadora do Rio de Janeiro, Marielle Franco e do Anderson Gomes. De acordo com o próprio Delegado Geral da Polícia Federal, as investigações estão avançando e, em breve, tudo será revelado.
Pondero, porém, que o devido processo legal deverá ser instaurado, todas as garantias deverão ser respeitadas e, aí sim, espero que tenhamos as responsabilizações cabíveis dos responsáveis por esse lastimável e brutal crime
Segundo o noticiário sobre o tema, um dos executores do assassinato – Ronnie Lessa – teria firmado acordo de colaboração premiada com a Polícia Federal. Sabemos que há a necessidade (se confirmada tal pactuação) de homologação do Poder Judiciário.
Acabei de ler na coluna da jornalista Juliana Dal Piva que os autos foram encaminhados para tal homologação no Superior Tribunal de Justiça.
O que isso significa?
Bem, considerando que nos casos em que o (ou um dos) implicado(s) na colaboração premiada ostente foro por prerrogativa de função, a competência para eventual homologação será do Tribunal no qual a referida autoridade goze – em termos constitucionais – da prerrogativa.
Se for isso, significa que uma autoridade com foro por prerrogativa de função foi a mandante, Pedro? Não. Porque nem tudo – aprendemos isso a duras penas – que se diz em colaboração é verdade. E NADA pode ser tomado como verdade absoluta.
Então o que significa? Significa que – se forem confirmados os fatos – provavelmente o Ronnie Lessa está indicando alguma autoridade com foro no STJ (Governador? Desembargador? Conselheiro do TCE??) como o (ou um dos) mandantes ou envolvidos.
E isso pode cair na sua prova! Anotemos e aguardemos.
Vamos em frente!
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Uma ponderação sobre o Caso Marielle Franco e as últimas notícias!
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