O Plenário do STF acabou de aprovar o (polêmico) tema em repercussão geral a seguir descrito: É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive POLICIAMENTO OSTENSIVO COMUNITÁRIO, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7, da Constituição Federal. Conforme o artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição, as leis municipais devem observar normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.
Com esse entendimento, o STF permite a aproximação (de função e atuação) grandemente entre as Guardas Municipais e as Polícias Militares.
Isso terá gigantescas consequências.
Há muita coisa a ser ponderada, pensada e especialmente avaliar o impacto dessa nova compreensão na atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
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