Mais uma vez, o STJ confirmou sua orientação no sentido de que o teor do art. 461 do CPP é aplicável tanto a defesa, como também para a acusação. No julgamento do AgRg no REsp 1.989.459/MG, a 5ª Turma apontou pela nulidade do julgamento do Tribunal de Júri que não oportuniza ao Ministério Público diligenciar pela localização da testemunha arrolada com cláusula de imprescindibilidade.
A oitiva de testemunhas essenciais – reputadas como tal pela parte que as arrolou – é ainda mais sensível no plenário do júri, sob pena de se subtrair importantíssima prova reveladora dos fatos da produção presencial junto aos jurados membros do Conselho de Sentença e, em última análise, violar (ou prejudicar) a soberania dos veredictos.
No caso examinado pela Corte, diante da informação tardia da negativa de intimação pessoal da testemunha imprescindível e com o requerimento pela nulidade de julgamento da sessão plenária na primeira oportunidade pelo Parquet – logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes, nos termos do art. 571, V, do CPP, o pedido de adiamento DEVERIA TER SIDO acolhido pelo magistrado, o que não se verificou.
Segundo precedentes também da 6ª Turma (a outra Turma criminal, sugestionando ser orientação tranquila do Tribunal), em “uma leitura a contrario sensu do art. 461 do CPP, a sessão plenária será adiada se a testemunha arrolada em caráter de imprescindibilidade não comparecer. O fato de a defesa haver sido informada, somente no dia do julgamento, que as testemunhas arroladas não foram encontradas viola o referido dispositivo legal” (AgRg no RHC 130.259/PR, DJe de 4/5/2023).
A mitigação da atividade acusatória, nesses termos, gera ofensa ao princípio do contraditório e prejuízo ao Parquet, ao qual se viu impedido do direito de tomar o depoimento de testemunha considerada imprescindível ao deslinde do feito, tendo sido cientificado da sua não localização SOMENTE EM PLENÁRIO, momento em que requereu adiamento do julgamento e prazo para diligenciar o endereço atualizado, o que lhe foi negado de modo desarrazoado.
Ótimo tema e com muita cara de prova.
Anota essa e vamos em frente!
STJ RECONHECE NULIDADE DE JÚRI POR NÃO SE PERMITIR QUE O MP TENTE LOCALIZAR TESTEMUNHA ARROLADA COMO IMPRESCINDÍVEL!
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