Prof. Pedro Coelho

STJ mantém a súmula 231 (e perde a oportunidade de fazer uma reparação técnica com atraso de 40 anos)

Essa é uma das súmulas mais esdrúxulas e sem sentido que existem.

Ela foi concebida em uma realidade de Código Penal que deixou de existir há pouco tempo (40 anos, desde a reforma de 1984).

Contudo, o “lobby retórico” ainda é muito forte para dar as cartas em nossa jurisprudência.

Ao longo de minha carreira – com 15 anos de formado – poucas vezes eu tive a real expectativa de que isso fosse alterado. Após as audiências públicas, vislumbrei a chance real.

Foi por pouco. Contudo, por 5 votos a 4, a 3ª Seção manteve a redação do verbete mantida quanto a sua aplicabilidade. Sendo assim, para fins de concurso, “tudo como dantes no quartel de Abrantes”.

Vejamos:

SÚM. 231 DO STF – A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

Para provas discursivas, é importante saber os fundamentos das críticas que são feitas e, doravante, da visão minoritária dos Ministros do STJ. Apesar de mantida, sem sombra de dúvidas, essa visão (ainda) minoritária sairá mais fortalecida.

Vamos em frente!


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