De acordo com o novo Decreto, publicado nesta terça (24), a utilização de armas de fogo somente se dará em último caso.
Vejamos os principais pontos:
Segundo as novas regras, um policial ou agente de segurança poderá usar a força:
➡️quando outros recursos não forem suficientes; e o nível de força utilizado seja compatível com a ameaça apresentada pela pessoa envolvida.
➡️O texto traz que o policial, ao empregar força, deve agir sempre “com bom senso, prudência e equilíbrio, de acordo com as circunstâncias do caso concreto”. E ele deve assumir a responsabilidade caso haja uso inadequado.
➡️Os profissionais de segurança pública também não podem discriminar qualquer pessoa com base em, exemplificativamente:
raça, etnia, cor, sexo,orientação sexual, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, nacionalidade, origem social, deficiência, situação econômica.
➡️A capacitação dos profissionais de segurança está prevista no decreto publicado hoje. Eles serão obrigados a todo ano fazerem algum tipo de treinamento sobre o uso da força.
➡️Além disso, os procedimentos adequados de emprego de arma de fogo e outros instrumentos deve ser apresentado no conteúdo abordado nos treinamentos.
➡️O texto também prevê que o Ministério da Justiça crie um Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força. Será um grupo com participação da sociedade civil que vai monitorar e centralizar dados sobre os números de mortes causadas por policiais e sobre mortes de policiais.
➡️A capacitação dos profissionais de segurança está prevista no decreto publicado hoje. Eles serão obrigados a todo ano fazerem algum tipo de treinamento sobre o uso da força.
➡️Além disso, os procedimentos adequados de emprego de arma de fogo e outros instrumentos deve ser apresentado no conteúdo abordado nos treinamentos.
Vamos em frente!
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