Prof. Pedro Coelho

O STF determinou aplicação da Lei Maria da Penha às relações homoafetivas? Certeza que foi isso mesmo???

Acabei de ler as decisões dos Ministros na MI 7452.

Ao longo dessa noite, recebi várias mensagens indicando que o STF teria determinado a aplicação da Lei Maria da Penha também às relações homoafetivas entre homens.

A conclusão que faço do voto do Relator e dos 3 votos vogais não é exatamente nesse sentido.

Ainda relerei com mais atenção e cuidado. Porém, muita cautela com conclusões açodadas.

Na minha ótica, o STF:

(1) Constatou que o Congresso Nacional não editou leis específicas para proteger homens GBTI+ vítimas de violência doméstica ou intrafamiliar, nem para abordar formas de “controle coercitivo” que envolvam tanto homens GBTI+ quanto mulheres cis ou trans, reconhecendo MORA LEGISLATIVA do Congresso Nacional e necessidade de intervenção judicial para garantir direitos indevidamente negligenciados;

(2) Reconheceu-se a possibilidade de aplicação das MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA da Lei Maria da Penha (E NÃO A LEI NA SUA ÍNTEGRA) em favor de homens em relações homoafetivas;

(3) Não ficou clara a aplicabilidade – em tais casos – do crime do art. 24-A da LMP. Implicitamente, no voto do Min. Relator, a resposta é positiva. No voto vogal do Min. Zanin, a posição é negativa. Será preciso aguardar a publicação do inteiro teor.

Repito, como sempre, MUITO CUIDADO com conclusões açodadas.


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