Prof. Pedro Coelho

O que é assistência qualificada? Foi tema da prova oral do MP/MG

Essa nomenclatura foi exigida na prova oral do MP/MG e vamos tratar um pouco sobre isso.

Particularmente, entendo absolutamente inócuo esse nome (mais um fetichismo vaidoso dos “doutrinadores” e “examinadores”), além de equivocado. De toda sorte, vamos ao que interessa (será?).

Segundo a Lei Maria da Penha, “em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta lei” (art. 27).

Ademais, “é garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado”.

Por trás dessa previsão, há uma ideia de que a mulher, vítima de violência doméstica e familiar, deve estar assistida por defesa técnica em qualquer situação em feitos judiciais, independentemente da posição que ocupe. Em alguns países europeus, essa previsão existe para todas as pessoas, ou seja, em determinados ordenamentos, até mesmo as testemunhas precisam estar acompanhadas por advogados ao prestar depoimentos. Isso é uma OPÇÃO política do legislador e está tudo certo.

Ocorre que, em determinadas Defensorias, criou-se a figura do “Defensor Público da Vítima”, prevendo atuação do órgão independentemente de pedido expressa da vítima, no contexto da Lei Maria da Penha. A essa atuação “independente” e afastada de provocação das vítimas, deu-se o nome de “Assistência Qualificada da Vítima”.

Particularmente, entendo que o objetivo dos artigos 27 e 28 da LMP é ir além de uma mera assistência de acusação, incluindo objetivos para além da responsabilização do agressor, focando também em contemplar às necessidades da mulher, que podem ou não envolver a punição do autor da violência.

Entretanto, afirmar que essa atuação é mandatória por parte da Defensoria Pública independentemente de manifestação de interesse, como se fosse um fiscal da vulnerabilidade da vítima individual, parece-me algo excessivo.

Ainda preciso pensar e refletir sobre o tema, reconheço. E vocês? O que acham?

Vamos em frente.


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