Prof. Pedro Coelho

Novo Tema 1255 Criminal – repetitivo (3ª Seção do STJ)

O mais recente tema em repetitivo criminal fixado pelo STJ envolve a natureza jurídica do crime de FALSA IDENTIDADE.

Segundo o art. 307 do CP, é crime punido com detenção de 3 meses a um ano OU multa a conduta de “atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem”.

Será que para a consumação desse crime há necessidade de obtenção de vantagem ou prejuízo a terceiros?

A resposta dada pelo STJ foi negativa, uma vez que se trata de crime formal. Segundo a tese:

👉👉O delito de falsa identidade é crime formal que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe a ocorrência de resultado naturalístico.

É importante destacar que, não obstante alguma controvérsia doutrinária, esse tema não marca mudança de entendimento do STJ. Ao contrário, há algum tempo essa vem sendo a compreensão exarada pelas turmas criminais da Corte.

O Min. Joel Ilan Paciornik (relator) sustentou que a tese definida não se limite à falsidade dirigida apenas a autoridades policiais, mas podendo abranger qualquer pessoa, agente estatal ou particular, que venha a ser atingida pela conduta.

Atualize o seu material, porque tema em repetitivo é questão de sobrevivência.


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