Prof. Pedro Coelho

Min. Alexandre de Moraes nega pedido de Jair Bolsonaro para viajar à posse de Donald Trump como presidente dos EUA

Trata-se de decisão exarada na Petição 12.100/DF.

Deixarei a íntegra da decisão do Min. Alexandre de Moraes no meu TELEGRAM (link nos stories). Destacarei alguns trechos abaixo, mas sugiro veementemente a leitura integral.

“(…) Entretanto, independentemente da ausência de complementação probatória, há a necessidade de análise sobre o requerimento da defesa, que pleiteia a revogação parcial das medidas cautelares impostas, com a devolução do passaporte e, consequentemente, uma autorização para JAIR MESSIAS BOLSONARO realizar viagem ao exterior (EUA), para fins estritamente particulares, com o comparecimento a dois eventos e o desejo de assistir, presencialmente, a posse do Presidente dos EUA”.

SOBRE SEMELHANTES PEDIDOS:

(…) Os pedidos foram negados nas decisões dos dias 28/3/2024 (eDoc. 387), 30/4/2024 (eDoc. 665, fls. 39-42) e 22/10/2024 (eDoc. 670, fls. 184-187), e confirmadas, por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ao entender que “o cenário que autorizou a imposição da medida cautelar de proibição de se ausentar do país, com entrega de passaportes, indica a possibilidade de tentativa de evasão dos investigados, intento que pode ser reforçado a partir da ciência do aprofundamento das investigações que vêm sendo realizadas”.

(…) Nesse novo pedido de JAIR MESSIAS BOLSONARO para ausentar-se do país para compromissos particulares, não há qualquer demonstração de alteração do quadro fático que fundamentou a decisão unânime da PRIMEIRA TURMA dessa SUPREMA CORTE pela manutenção das medidas cautelares. Diversamente do alegado pela defesa, o quadro fático autorizador da concessão e manutenção das medidas cautelares agravou-se, pois, após diversas diligências realizadas pela Polícia Federal, inclusive inúmeras representações à autoridade judicial, devidamente deferidas, com parecer favorável da PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA.

Importante destacar, que, após seu indiciamento pela Polícia Federal, o próprio indiciado JAIR MESSIAS BOLSONARO, em entrevista ao jornal FOLHA DE SÃO PAULO (28/11/2024), cogitou a possibilidade de evadir-se e solicitar asilo político para evitar eventual responsabilização penal no Brasil: (…)”.

(…) Ressalte-se, ainda, que, em diversas outras oportunidades, o indiciado JAIR MESSIAS BOLSONARO manifestou-se, publicamente, ser favorável à fuga de condenados em casos conexos à presente investigação e permanência clandestina no exterior, em especial na Argentina, para evitar a aplicação da lei e das decisões judiciais proferidas, de forma definitiva, pelo PLENÁRIO do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL”.

Vamos em frente!


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