Prof. Pedro Coelho

Insider Trading é crime no Brasil?

Não sei se vocês acompanharam, mas desde ontem pulularam notícias acerca de um suposto cometimento de “Insider trading” pelo atual presidente dos EUA, Donald Trump. Ele teria informado previamente (pelas redes sociais e aos amigos mais próximos) sobre a suspensão das tarifas, fazendo com que as pessoas que compraram ações antes da efetivação da medida ganhassem MUITO dinheiro.

Certamente, haverá investigação sobre isso e não é o foco da postagem.

O fato é que a conduta a ele atribuída fez com que diversas pessoas tomassem conhecimento sobre a expressão “Insider trading”. E se fosse aqui no Brasil? Ela seria considerada criminosa? ISSO PODE CAIR NA SUA PROVA, HEIN?

Poderíamos adaptar a expressão Insider trading como divulgação/uso de informação privilegiada. Quando essas informações não estão em domínio comum, aqueles que a obtém passam a ter uma (grande) vantagem competitiva.

Basta imaginar que, em determinada cidade, haja 10 bairros com casas similares, que custam em média 50 mil reais. Alguns empresários querem investir nesses imóveis. João das Couves, um desses empresários, obtém uma informação privilegiada de que, no bairro Y, haverá uma obra de modernização a ser anunciada dali a um mês. Ele adquire 10 casas nesse local e, concluídas as obras, esses imóveis estão valendo 5 vezes mais.

E se isso ocorrer NO MERCADO DE CAPITAIS? É justo? Não. É crime? Sim.

A Lei 6385/76 dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários. O art. 27-D, com redação dada pela Lei 13.506/2017, indica ser infração penal punida com reclusão de 1 a 5 anos + multa a conduta de “utilizar informação relevante de que tenha conhecimento, ainda não divulgada ao mercado, que seja capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de terceiros, de valores mobiliários”.

Anote-se, pois, que esse delito objetiva proteger a assimetria excessiva de informações entre investidores, o que teria o potencial de lesar a livre concorrência na realização de investimentos.

Não sei o que ocorrerá com o Trump, mas eu sei que isso aqui cairá na sua prova!


Publicado

em

por

Tags:

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *