Fala pessoal, tudo beleza?
A legislação militar no Brasil é extremamente problemática e alvo de intensas controvérsias, tanto do aspecto material, como também processual.
Recentemente, ao julgar a ADPF 475/DF, o plenário do STF analisou a constitucionalidade de um dispositivo do Código Penal castrense que anda bastante “debatido”. Refiro-me ao art. 166, o qual versa sobre o delito de PUBLICAÇÃO ou CRÍTICA INDEVIDA. Vejamos:
Art. 166. PUBLICAR o militar ou assemelhado, SEM LICENÇA, ato ou documento oficial, ou CRITICAR publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo. Pena – detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Será que esse dispositivo viola a liberdade de expressão??
Na mesma linha de outro recente precedente (ADPF 734/PE), a Corte anotou que o mencionado dispositivo é compatível com o sistema normativo-constitucional vigente, pois as restrições por ele impostas são adequadas e proporcionais quando consideradas as peculiaridades das atribuições militares e a singularidade de suas carreiras, que possibilita aos seus integrantes a submissão a regime disciplinar distinto do aplicado aos servidores públicos civis em geral.
O objetivo da norma é garantir o respeito aos pilares da hierarquia e disciplina, de modo a impedir que se coloquem em risco a segurança nacional e a ordem pública, bens jurídicos vitais para a vida em sociedade. Ressalte-se, porém, que o Supremo destacou que a norma não limita o exercício da liberdade de expressão dos militares para toda e qualquer situação. Podem existir casos em que o seu alcance não abrangerá a crítica ou a manifestação realizada pelo militar.
Nesse contexto, devem ser analisadas e sopesadas as circunstâncias de cada caso concreto, a fim de aferir a presença de todas as elementares do tipo penal.
Anota mais essa e vamos em frente!
Inscreva-se gratuitamente para receber o meu Boletim Especial de Direito Processual Penal e Leis Penais Especiais Clique Aqui!
Não se esqueça de me seguir nas redes sociais também, estou sempre conectado: Instagram, aulas semanas no YouTube! Te vejo por lá!
Deixe um comentário