Na última semana, eu comentei por aqui que esse caso impactaria a revisão do foro por prerrogativa de função, que está sendo analisado (e revisto) pelo plenário do STF no HC 232.627.
Já há maioria de votos (6 ministros) para fixar a ideia de que, se o crime tiver sido cometido durante o mandato e com vínculo funcional, ainda que no curso do processo haja solução de continuidade da função, o processo se mantenha (diferentemente do que é visto atualmente).
Apesar da maioria, o julgamento fora suspenso pelo pedido de vista do Min. André Mendonça (guardem esse nome, porque é importante).
A grande dúvida é que o ex-Ministro (supostamente) cometeu crimes durante sua gestão, mas foi demitido ANTES de iniciar a persecução penal investigativa, inclusive.
Ontem (17.09), a PF encaminhou relatório para análise da competência pelo STF. Deverá ser remetido para a 1ª instância ou permanecerá no Supremo?
O caso caiu para (JUSTAMENTE) o Min. André Mendonça. E, para ele, o caso deverá permanecer no STF.
A minha expectativa é que muito em breve esse tema seja solucionado e volte a ser concluído no plenário. Essa decisão é um forte indício de que o Min. Mendonça seguirá o seus pares e incrementará a maioria já formada.
Para mim, é questão de tempo. Só precisaremos aguardar se o Min. Nunes Marques pedirá (novamente) vista. Há quem diga que ele tem essa pretensão.
Aguardemos.
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