Prof. Pedro Coelho

GUARDAS MUNICIPAIS INTEGRAM SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DECIDE STF!

No STF, ao analisar o caso, o relator Ministro Alexandre de Moraes entendeu que os guardas devem ser considerados agentes de segurança pública, apesar da atividade não estar expressamente inserida no Artigo 144 da Constituição, que trata da segurança pública.

“As guardas municipais têm entre suas atribuições primordiais o poder-dever de prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. Trata-se de atividade típica de segurança pública, exercida na tutela do patrimônio”, argumentou Moraes.

Após o empate, o Ministro Zanin fez maioria (6×5) no sentido defendido pelo relator.

Agora é aguardar, na prática, as implicações dessa decisão! Isso vai despencar nas provas!

Analisaremos de forma mais profunda mais adiante!

Vamos em frente!

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