Prof. Pedro Coelho

ESSA SERIA A PERGUNTA QUE EU FARIA NA 2ª FASE DE DELEGADO OU MP! (nunca li uma resposta (de fato) satisfatória!)

Fala pessoal, tudo beleza?

Não vou enrolar! Com tantos editais na iminência de serem abertos ou já publicados para carreiras de Promotor e Delegado de Polícia, gostaria de trazer A QUESTÃO que eu faria, se examinador fosse (ainda bem que não tenho vocação para “coração peludo”).

Fiquem calmos se vocês não souberem. Apesar de já ter lido praticamente todos os livros/manuais de processo penal e LPEs hoje existentes no país, NUNCA li uma resposta satisfatória. O tema é, de fato, polêmico e não tratado pela doutrina e jurisprudência.

O curioso é que o assunto é pertinente e MUITO frequente, do ponto de vista prático. A questão seria: “DISSERTE SOBRE O RECURSO CABÍVEL PARA ENFRENTAR DECISÕES QUE INDEFEREM REPRESENTAÇÕES OU REQUERIMENTOS DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, AMBIENTAL E QUEBRA DE SIGILO FISCAL”.

Percebem que é algo absolutamente comum e, em tese, frequente. Você como delegado(a) ou membro do MP representa/requer tais medidas e o juiz nega. O QUE VOCÊ VAI FAZER?

Existem entre 4 ou 5 correntes e, cada uma, possui seus argumentos favoráveis e contras. Eu tenho a corrente que penso ser a mais correta (aliás, tenho convicção). “PEDRO, ENTÃO ME RESPONDE! DIZ AÍ!” Não, não agora.

“JÁ SEI. VAI QUERER VENDER UM CURSO PARA DAR A RESPOSTA, NÉ?” Não. Também não é isso.

De fato, tenho cursos que estão abertos: (i) Processo Penal 360 (COMPLETÍSSIMO) e (ii) Reta Final DELTA/SP. Se eu fosse você, faria sem dúvida porque são os melhores e mais baratos do mercado, mas a resposta será GRATUITA. Para tanto, preciso saber se vocês têm interesse. Se tivermos muitos interessados, gravarei um vídeo mais tarde e disponibilizarei no meu canal, beleza? Agora é com vocês!

Vamos em frente!

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