Prof. Pedro Coelho

Esclarecimentos sobre a (suposta) prisão por equívoco de um delegado federal

Alguns sites noticiaram uma situação em que, por erro material, o Poder Judiciário teria decretado (INDEVIDAMENTE) prisão a um delegado de polícia, em detrimento ao investigado por tráfico de drogas.

Essa informação, inclusive, foi divulgada por mim nesse perfil, após verificar em outro site de notícia.

Hoje, o grande professor Marcio Alberto (@prof_marcioalberto , Delegado Federal e Diretor de Prerrogativas da Associação dos Delegados Federais, gentilmente, entrou em contato comigo para esclarecer o caso.

De imediato, informei que daria publicidade aos esclarecimentos feitos em nota pela a ADPF. Segundo a associação:

“(…) O Delegado Estevão Baesso Gabriel de Oliveira em nenhum momento teve sua prisão decretada. Ao contrário, foi o responsável pela lavratura do auto de prisão em flagrante de um motorista flagrado transportando quase 545 quilos de drogas ilícitas. Seu nome apenas constou, de forma equivocada, em decisão judicial da Comarca de Corumbá/MS, QUE CONCEDEU LIBERDADE AO PRESO DURANTE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA.
Ressalta-se que o direito ambulatorial do delegado jamais esteve em risco. Apesar disso, foram publicadas manchetes sensacionalistas sugerindo que a autoridade policial teria sido presa no lugar do infrator, o que não corresponde à realidade dos fatos e causa inegável prejuízo à imagem do profissional responsável pelo flagrante, especialmente diante da ampla repercussão nas redes sociais. (….)
O erro material do juízo, por si só uma grave violação das prerrogativas da autoridade policial, foi agravado pela forma irresponsável como foi noticiado”.

Feitos os esclarecimentos, sigamos. Dessa vez, o erro material não gerou os danos na extensão imaginada e divulgada.

Vamos em frente.


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