Prof. Pedro Coelho

Determinada prisão domiciliar a ex-presidente do Brasil!

Não é segredo para ninguém a condenação do ex-presidente da República Fernando Collor (em 2023, AP 1025), bem como a recente determinação pelo STF do início da execução de sua pena (08 anos e 10 meses, em regime fechado).

Essa semana, o Min. Alexandre de Moraes autorizou que esse início se desse em sede de prisão domiciliar, deliberação essa que se deu nos autos da Execução Penal 131 (EP 131), em caráter humanitário.

O ex-presidente estava cumprindo pena em cela individual em uma ala especial de presídio de Maceió/AL, mas sua defesa indicou que (i) a idade avançada (75 anos) aliada a comorbidades graves (Parkinson, apneia de sono e transtorno bipolar) justificariam a ida do apenado à prisão domiciliar. A partir da comprovação dos fatos alegados através de documentos médicos, bem como de PARECER FAVORÁVEL DA PGR quanto à domiciliar humanitária, o Min. deferiu o pleito.

Segundo o Min. Alexandre, “a compatibilização entre a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde e a efetividade da Justiça Penal indica a possibilidade de concessão da prisão domiciliar humanitária”, a qual será acompanhada de monitoramento eletrônico, suspensão do passaporte e restrição de visitas.

Jamais serei contra uma prisão domiciliar humanitária, mormente quando devidamente justificada e comprovada. Só preciso fazer uma observação. Apesar de excepcionalmente admitida pela jurisprudência, em tese, ela somente seria possível em casos de regime aberto, segundo a LEP.

A grande questão é que, para mim, essa ampliação lastreada na fraternidade constitucional é extremamente válida e importante. Coerente, na minha visão. Contudo, escancara uma existência de duas execuções penais: (i) para os ricos e poderosos (repleta de direitos e garantias) e outra para os (ii) “comuns”.

Quisera eu que os meus assistidos da Defensoria tivessem 10% da “compreensão constitucional e plexo de direitos” do primeiro grupo. Só quem atua no front sabe o quão difícil é conseguir uma domiciliar humanitária em casos similares.

Vamos em frente!


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