Será que essa polêmica sobre o PIX vai cair na prova? E em processo penal?
Bem, essa polêmica recente, de maneira direta, não.
Contudo, todo esse foco no PIX me permite lembrar que o estelionato for praticado através dessa modalidade de transferência de valores, há um detalhe na definição de competência.
O CPP estabelece com regra a teoria do resultado ou da consumação para fins de fixação de competência territorial.
Contudo, a Lei 14.155/2021 trouxe algumas exceções, nas quais essa competência será definida a partir do DOMICÍLIO DA VÍTIMA.
Beleza, Pedro. E o que o PIX tem a ver com isso?
É que a competência territorial será definida pelo domicílio da vítima se o estelionato for praticado (i) mediante depósito, (ii) mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou (iii) mediante transferência de valores.
Então, se ardilosamente João das Couves ludibria Antônio, obtendo vantagem indevida através de uma transferência de valores por PIX, não interessa onde a infração penal se consumou. Por força da Lei 14.155/2021, a competência será fixada a partir do domicílio de Antônio.
Pragmaticamente, para fins de concurso, isso é o ponto (mais) relevante para você sobre PIX, beleza?
Vamos em frente!
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