Importante novidade sobre o caso do ex.min. Silvio Almeida e o foro por prerrogativa de função.
Na última semana, eu comentei por aqui que esse caso impactaria a revisão do foro por prerrogativa de função, que está sendo analisado (e revisto)
Na última semana, eu comentei por aqui que esse caso impactaria a revisão do foro por prerrogativa de função, que está sendo analisado (e revisto)
A coisa está se tornando uma novela. E, se é assim, temos mais um capítulo hoje do “Caso Dra Deolane”. E podemos aprender um pouco
Em primeiro lugar, todos – absolutamente todos – têm direito à presunção de inocência. Essa é a premissa básica. Semana passada, quando trouxe comentários sobre
Em primeiro lugar, como já comentei ZILHÕES de vezes nos últimos anos, me solidarizo bastante com as vítimas e familiares das centenas de vítimas dessa
Essa é uma das súmulas mais esdrúxulas e sem sentido que existem. Ela foi concebida em uma realidade de Código Penal que deixou de existir
Hoje é dica tem fundo muito prático e pode auxiliar aqueles que atuam na área criminal. Naturalmente, por óbvio, permitirá aprendermos um ponto muitíssimo importante
Esse tema foi enfrentado recentemente, em uma decisão monocrática do Min. André Mendonça do STF, no RHC 215.903. Imagine que um juízo tenha autorizado interceptação
Dentre os princípios reitores da ação penal pública, podemos destacar o da OBRIGATORIEDADE ou legalidade processual, previsto no art. 24 do CPP. Se o crime
Súmula 438 do STJ – É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independente da existência ou
Em regra, o chamado “jogo de azar” é infração penal, com sanção prevista na Lei de Contravenções Penais. Devemos entender como “jogo de azar”, nos