NOVO TEMA 1208 NA EXECUÇÃO PENAL FOI DEFINIDO PELA 3ª SEÇÃO DO STJ?
Calma, ainda não. Mas será em breve. É que a 3ª Seção do STJ afetou os RESPs 2.049.870 e 2.055.920 para julgamento sob o rito
Calma, ainda não. Mas será em breve. É que a 3ª Seção do STJ afetou os RESPs 2.049.870 e 2.055.920 para julgamento sob o rito
NÃO! Foi isso que afirmou, mais uma vez, a 5ª Turma do STJ ao concluir o julgamento do AgRg no HC n. 849.305/MS. Segundo bem
Fala pessoal, tudo beleza? No informativo 784 do STJ, fora veiculada a decisão da 5ª Turma no julgamento do AgRg no AREsp n. 2.330.912/DF, À
Essa é a orientação explicitada em uma recente decisão monocrática do STJ, mas traduz a orientação correta e majoritária da Corte. Saliento que esse é
Fala pessoal, tudo beleza? Eu tenho falado que, no processo penal, um dos temas da moda é, sem sombra de dúvidas, as buscas pessoais e
Resolvi dar uma estudada em Criminologia e me deparei com uma reflexão bem interessante. O excepcional Salo de Carvalho se vale da expressão freudiana para
Sabemos que o pressuposto lógico da revisão criminal é a existência de trânsito em julgado de condenação criminal ou absolvição imprópria. Dito isso, ciente de