Em primeiro lugar, todos – absolutamente todos – têm direito à presunção de inocência.
Essa é a premissa básica.
Semana passada, quando trouxe comentários sobre a Operação Integration e sobre a prisão da Dra. Deolane – influencer – já ressaltávamos que outros desdobramentos não tardariam. Hoje pela manhã, li que cerca de 20 milhões em bens da empresa “Balada Eventos e Produções”, do cantor Gustavo Lima foram alvo de sequestro, justamente por (suposto) envolvimento no esquema de lavagem e jogos ilegais.
A suposta ligação da empresa do cantor seria com outra empresa do “ramo das Bets”, diversa da mencionada influencer. Nesse caso, o vínculo seria com a Vai de Bet, empresa essa que o cantor é garoto-propaganda.
Segundo a Lei de Lavagem de Capitais, “o juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, HAVENDO INDÍCIOS SUFICIENTES DE INFRAÇÃO PENAL, poderá decretar MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DE BENS, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes”.
A defesa nega a existência de qualquer indício de participação na ORCRIM ou em qualquer esquema criminoso. Aguardemos as cenas dos próximos capítulos.
Tche tche tche rê rê. Semana começou animada.
Vamos em frente.
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