Vamos retomar aqui um post sobre “nomenclaturas”.

Estava eu estudando para as novas aulas do meu NOVO Curso de Leis Penais Especiais (se liga, porque será lançado dia 15 de junho) e me deparei com essa expressão, muito utilizada por Schunemann.

Também conhecido como a tutela de bens jurídicos coletivos institucionalizados, a tutela recai sobre um valor não propriamente individualizável. Através desses delitos, são protegidos bens jurídicos SUPRAINDIVIDUAIS, que normalmente se vinculam a condutas tipificadas em relação a lesões ou colocação em situação de perigo abstratos, uma vez que o ataque a tais bens imateriais são produzidos e percebidos mais pela reiteração generalizada de condutas que atentam as regras básicas do sistema.

Anota mais essa e vamos em frente!

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