A dica é rápida, porém extremamente importante, notadamente para concursos federais. Em uma açodada leitura, tenho convicção de que grande parte dos candidatos responderiam NEGATIVAMENTE, pois essa situação sugeriria uma violação à presunção de não culpabilidade, afinal o processo ainda não haveria findado. Contudo, não obstante ser passível de discordância, o fato é que para a sua prova a resposta da pergunta é POSITIVA. Isso porque, conforme previsto no art. 45, II da Lei de Migrações (Lei 13.445/17) – VEJAM A IMPORTÂNCIA DA INTERDISCIPLINARIEDADE – “poderá ser impedida de ingressar no País, após entrevista individual e mediante ato fundamentado, a pessoa CONDENADA ou RESPONDENDO a processo por ato de terrorismo ou POR CRIME DE GENOCÍDIO, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos definidos pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo Decreto nº 4.388, de 25 de setembro de 2002. Outras vedações oriundas da condenação pelo crime de genocídio passíveis de serem destacadas são (i) a proibição da concessão de asilo e (ii) expulsão do imigrante, ambas entabuladas também na Lei de Migração.