Prof. Pedro Coelho

Parece que MP/SC está em polvorosa com o “grave” problema identificado na prova de 17/03/2024


Antes de ir para a “fofoca”, consultei um colega professor de CDC e ele disse que o item está CORRETO. Segundo o STJ:

(…) 3. Inexiste a obrigação legal de se inserir nos rótulos dos vinhos informações acerca da quantidade de sódio ou de calorias (valor energético) presente no produto. 4. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor ao caso concreto ante o princípio da especialidade. 5. A rotulagem dos produtos que a recorrente fabrica atende estritamente às normas administrativas impostas pelos órgãos de fiscalização governamentais, tendo obtido sua aprovação junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (…) (REsp n. 1.605.489/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 18/10/2016).

Houve prova do MPSC no último final de semana e uma das questões foi essa retratada no post. Achei inusitada, porque tem um bom humor e uma brincadeira pouco frequentes em provas. Brincadeira nada desrespeitosa, apenas brincando com caricaturas sociais existentes. Em todas as carreiras jurídicas haverá um “Zé Caneco” como esse narrado na questão. Certamente, no MP não deve ser diferente.

O curioso é que vários membros da carreira (eu vi mensagens) estão indignados, notificaram o Procurador Geral de Justiça e estão querendo processar a banca organizadora porque “feriram a moral e a imagem da instituição”.
Quero crer que isso não é verdade.

Porque – se for – mostra que os amiguinhos não são bem humorados, estão muito sensíveis, estão com pouquíssimos problemas no dia a dia laboral e TALVEZ a carapuça tenha servido.

Tenho certeza que foi só um boato. É rir para não chorar!
Diante de tanto problema em concursos públicos, a “revolta” é porque pintaram um Promotor, jogador de beach tenis, vaidoso e metido a sommelier de final de semana.

O que acham? Há motivo para essa revolta toda ou está faltando serviço?
Vamos em frente!


Publicado

em

por

Tags:

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *