Prof. Pedro Coelho

FERIDAS NARCÍSICAS DO DIREITO PENAL!

Resolvi dar uma estudada em Criminologia e me deparei com uma reflexão bem interessante. 

O excepcional Salo de Carvalho se vale da expressão freudiana para apontar duas “FERIDAS NARCÍSICAS do Direito Penal”. A primeira é (i) a incapacidade do sistema penal de gerir o controle social através da repressão homogênea das condutas humanas criminalizadas, e a segunda se vincula à (ii) absoluta incapacidade da dogmática penal na proteção de quaisquer valores, dos mais importantes ao de menor significância social. 

Segundo a lenda, Narciso, ao ver seu reflexo em um lago, se apaixonou por sua imagem e, ao tentar beijá-la – inebriado pelo súbito amor cego – caiu na água e se afogou. É sobre isso que se trata a “Ferida Narcísica”. Sabemos que o direito penal projeta imagens de si próprio. Só que as expectativas quase nunca correspondem à realidade. E essas feridas narcísicas/decepções podem ser boas para a evolução do pensamento, se houver predisposição a “superar o amor projetado”. Do contrário, o afogamento será o destino final. 

Salo de Carvalho traz como exemplo do mito (imagem refletida) da efetividade do controle social do direito penal, como é concebido, um exemplo de Ferida Narcísica, a partir da taxa de ineficiência das agências da persecução penal, revelada com maior ímpeto nas cifras negras e ocultas da criminalidade (Zaffaroni). 

Apesar desse diagnóstico (o direito penal não está sendo exitoso em atender à imagem idealizada e missão assumida), o mito do controle total do delito não foi desconstruído, com a intensificação de movimentos de tolerância zero, lei e ordem, janelas quebradas, etc. 

Como sugere Nilo Batista, esse fato – por si só – comprova o narcisismo teórico do direito penal, que nega a enxergar que aquela imagem reproduzida no lago não é real. Ou seja, é preciso acordar. Perceba, não acho – ATENÇÃO – que o direito penal deve ser abolido. De fato, não acredito, mas é preciso ser repensado. Essa base teórica sustentada pelo populismo penal, panpenalismo e recrudescimento sem critério – cada vez mais – me parece a confusão entre o desejo/imagem e a realidade. 

Mudamos ou correremos o risco de nos afogarmos no lago.

Respeito divergências, porém quis compartilhar minhas divagações. E vai que cai em prova de Criminologia, né? 

Vamos em frente!

Inscreva-se gratuitamente para receber o meu Boletim Especial de Direito Processual Penal e Leis Penais Especiais Clique Aqui!

Não se esqueça de me seguir nas redes sociais também, estou sempre conectado: Instagram, aulas semanas no YouTube! Te vejo por lá!


Publicado

em

,

por

Tags:

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *