Permitam-me escrever sobre um tema que NÃO aparecerá em provas, mas que eu precisarei me controlar para não colocar em algumas petições da Defensoria Pública. Refiro-me aos termos usados pelo professor (doutrinador) e Desembargador do TJRJ, Paulo Rangel, em julgamento realizado nessa última semana, que culminou com a extinção do processo movido contra uma ex-deputada estadual.

Segundo o MPRJ, a ex-parlamentar teria supostamente nomeado sua empregada doméstica como assessora de seu gabinete, na época em que atuava no parlamento. O MP afirmou que a mulher nunca teria exercido a função na Alerj para a qual foi designada, lesando os cofres públicos no valor total de R$ 21.323,47.

Vale salientar que os Tribunais Superiores afastam a aderência da apropriação de salários pelo servidor público nomeado que não presta os serviços devidos do tipo de peculato. NÃO É CRIME tal comportamento (vide AgRg no AREsp 2073825/RS). Vale ressaltar, porém, que – segundo a defesa – a tese do MP estaria totalmente equivocada, uma vez que a funcionária nomeada desempenhava funções inerentes ao cargo para o qual foi nomeada, realizando as atividades tanto dentro como fora do espaço físico da Alerj.

Foi aí que o Des. Paulo Rangel sugeriu que o MP estava com “SÍNDROME DO BICHO PAPÃO”, ou seja, “se assusta com tudo que vê pela frente, acha que tudo é crime e sai oferecendo denúncia contra tudo e todos, banalizando o exercício da pretensão acusatória (…). Torna a ação penal um instrumento de pequena monta em violação ao princípio da intervenção mínima do estado na esfera das liberdades públicas, criando o injusto jushumanista”.

Fora a brincadeira, de fato, há interessantes elementos para refletir sobre o papel das instituições, inclusive o Ministério Público. Aliás, há uma urgência nesse realinhamento institucional, porque os últimos anos foram devastadores para a imagem do MP.

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