A influenciadora digital Virgínia foi convocada a prestar depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito das BETS, instalada no Senado Federal.
Entretanto, a convocação saiu na qualidade de testemunha.
Essa é uma medida equivocada (na minha opinião), porém extremamente frequente e o intuito é evitar o exercício do direito ao silêncio, que faz parte do patrimônio jurídico dos investigados (e não das testemunhas).
No HC 256.081/DF, o Min. Gilmar Mendes acolheu os argumentos dos advogados da moça, indicando que, embora formalmente tratada como testemunha, Virgínia foi convocada em termos que deixam “escancarada a sua posição de pessoa investigada”.
Na decisão, o Min. registra que o direito ao silêncio, que assegura a não produção de prova contra si mesmo (nemo tenetur se detegere), constitui pedra angular do sistema de proteção dos direitos individuais e materializa uma das expressões do princípio da dignidade da pessoa humana.
Não é a etiqueta de “investigado ou acusado” que vincula o direito ao silêncio, mas sim a efetiva possibilidade de submissão a questionamentos que possam comprometer a situação jurídica da pessoa, como ocorre no caso em tela.
Vale salientar, porém, que o direito ao silêncio garantido foi parcial, restrito a perguntas que possam incriminá-la, não abrangendo questionamentos relativos aos demais investigados.
Virgínia vive se mimando e se vangloriando disso.
Mais cedo, li alguém dizendo que o Min. Gilmar Mendes “a mimou”.
Discordo. Ele apenas garantiu um direito constitucionalmente assegurado.
É que, no Brasil, garantia de direitos não é frequente. E, amiúde, soa como mimos. Espero que melhore.
Vamos em frente.
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