Hoje ( 07/05/2025), foi publicada a nova Lei 15.134/2025 que altera importantes pontos do Código Penal, Lei dos Crimes Hediondos, Lei do julgamento colegiado nos crimes de ORCRIM, entre outros.
Ainda hoje, gravarei um vídeo comentando a íntegra dessa lei, inclusive os principais vetos (muitos deles acertados, na minha visão).
Agora, porém, já chamo a atenção para “estranha” distinção feita pelo nosso “queridíssimo” legislador. Tanto no homicídio qualificado, como também a nova causa de aumento da pena na lesão corporal, o tratamento dado pela nova norma aos (i) agentes de segurança pública e (ii) aos membros do Poder Judiciário, MP, DEFENSORIA PÚBLICA, advocacia pública e oficiais de justiça são diversas. Mais abrangentes para esse segundo grupo.
Observa-se que em relação aos agentes de segurança pública, a reprimenda mais recrudescida NÃO INCLUI os parentes POR AFINIDADE, diferentemente do que ocorre com os servidores do segundo grupo. Vejamos:
Art. 121, § 2° Se o homicídio é cometido: (…) Pena – reclusão, de doze a trinta anos. (…) VII – contra: (a) autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau, em razão dessa condição;
Art. 121, § 2° Se o homicídio é cometido: (…) Pena – reclusão, de doze a trinta anos. (…) VII – contra: (b) membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da DEFENSORIA PÚBLICA ou da Advocacia Pública, de que tratam os arts. 131 e 132 da Constituição Federal, ou oficial de justiça, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, INCLUSIVE POR AFINIDADE, até o terceiro grau, em razão dessa condição.
Por isso, se você acredita que pena mais severa é necessária e significa segurança (mesmo isso sendo um engodo tremendo e mais falacioso do que nota de 3 reais), É MELHOR buscar um genro ou uma nora da DEFENSORIA PÚBLICA (ou do segundo grupo). Corram dos policiais… kkkk
(brincadeira, tá? Ou não?).
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